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Artigo 3º da Lei nº 39 de 8 de Abril de 1935

Revigora o artigo 6ª da Lei n.º 9-A, de 12 de dezembro de 1934, e de outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Art. 3º da Lei 39 /1935