Artigo 3º da Lei nº 39 de 8 de Abril de 1935
Revigora o artigo 6ª da Lei n.º 9-A, de 12 de dezembro de 1934, e de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.