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Artigo 1º da Lei nº 39 de 8 de Abril de 1935

Revigora o artigo 6ª da Lei n.º 9-A, de 12 de dezembro de 1934, e de outras providências.

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Art. 1º

Fica revigorado o art. 6º da lei n.º 9-A, de 12 de dezembro de 1934 , para os alumnos da Escola Naval, a que se refere o art. 21, letra b, do Regulamento approvado pelo decreto n.º 24.633, de 10 de julho de 1934 .

Art. 1º da Lei 39 /1935