Artigo 9º da Lei nº 3.897 de 19 de Maio de 1961
Organiza o Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os funcionários da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal terão direito ao salário família na base fixada no art. 11 da Lei 3.826, de 23 de novembro de 1960.