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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 3.897 de 19 de Maio de 1961

Organiza o Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os funcionários da Secretaria do Tribunal, nomeados de acôrdo com a Lei 3.754, de 14 de abril de 1960 , terão direito, desde a instalação do Tribunal ou da respectiva posse às vantagens financeiras atribuídas aos servidores da Secretaria da Câmara dos Deputados pelo art. 1º, letras "a" "b" e "c", da Resolução nº 31, de 1960, da mesma Câmara.

Parágrafo único

Aos funcionários nomeados após a vigência desta lei será assegurado o pagamento de uma ajuda de custo correspondente a três (3) meses de vencimento, para acorrerem às despesas de instalação em Brasília, além das facilidades de habitação, concedidas aos servidores dos demais órgãos do Poder Judiciário.

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei 3.897 /1961