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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 3.897 de 19 de Maio de 1961

Organiza o Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os valores do vencimento mais a gratificação mensal das funções gratificadas da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal são:
1 F Cr$44.000,00.
5 F Cr$37.000,00

Parágrafo único

A gratificação do funcionário será igual à diferença entre o vencimento do seu cargo efetivo e o valor do símbolo fixado para a função.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei 3.897 /1961