Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 3.897 de 19 de Maio de 1961
Organiza o Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os valores do vencimento mais a gratificação mensal das funções gratificadas da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal são:
1 | F | Cr$44.000,00. |
5 | F | Cr$37.000,00 |
Parágrafo único
A gratificação do funcionário será igual à diferença entre o vencimento do seu cargo efetivo e o valor do símbolo fixado para a função.