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Artigo 4º da Lei nº 3.897 de 19 de Maio de 1961

Organiza o Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Cabe ao Tribunal, observadas as disposições desta lei e, no que couber da lei da Organização Judiciária do Distrito Federal, regulamentar os serviços das unidades administrativas de sua Secretaria e da Corregedoria da Justiça, definindo as atribuições de cada órgão e os deveres de seus servidores.

Art. 4º da Lei 3.897 /1961