Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 3.897 de 19 de Maio de 1961
Organiza o Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal é constituída dos Serviços de Administração, Jurisprudência e Comunicações.
Parágrafo único
O Serviço de Administração compreende as Seções de Pessoal, Orçamento e Material e o de Comunicações às Seções de Protocolo, Contrôle e Arquivo.