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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 3.897 de 19 de Maio de 1961

Organiza o Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal é constituída dos Serviços de Administração, Jurisprudência e Comunicações.

Parágrafo único

O Serviço de Administração compreende as Seções de Pessoal, Orçamento e Material e o de Comunicações às Seções de Protocolo, Contrôle e Arquivo.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 3.897 /1961