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Artigo 14 da Lei nº 3.897 de 19 de Maio de 1961

Organiza o Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 14

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 da Lei 3.897 /1961