Artigo 14 da Lei nº 3.897 de 19 de Maio de 1961
Organiza o Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.