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Artigo 13 da Lei nº 3.897 de 19 de Maio de 1961

Organiza o Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício de 1961.

Art. 13 da Lei 3.897 /1961