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Artigo 12 da Lei nº 3.897 de 19 de Maio de 1961

Organiza o Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

Cabe ao Presidente prover os cargos e funções da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal, devendo, porém, a escolha recair em servidor dos respectivos Quadros, desde que satisfaça os requisitos de merecimento e especialização.

§ 1º

No provimento do cargo de Diretor da Secretaria será exigido diploma de Bacharel ou Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais.

§ 2º

É vedada admissão de pessoal além do número e das categorias funcionais constantes das tabelas que acompanham a presente lei.

Art. 12 da Lei 3.897 /1961