Artigo 11 da Lei nº 3.897 de 19 de Maio de 1961
Organiza o Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aplicam-se aos servidores da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, no que lhes fôr aplicável, os arts. 14 seus parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º e 74, letras "a", "b" e "c", da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.