Artigo 10º da Lei nº 3.897 de 19 de Maio de 1961
Organiza o Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Enquanto em vigor o disposto no art. 1º, letra "a" da Resolução nº 31, da Câmara dos Deputados, os seus efeitos se estenderão aos funcionários da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.