Artigo 2º da Lei nº 3.896 de 19 de Maio de 1961
Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Correrão as despesas decorrentes da aludida pensão, por conta da verba orçamentária - Ministério da Fazenda - destinada aos pensionistas da União.