JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.896 de 19 de Maio de 1961

Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Correrão as despesas decorrentes da aludida pensão, por conta da verba orçamentária - Ministério da Fazenda - destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 3.896 /1961