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Lei nº 3.896 de 19 de Maio de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica concedida ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell, criador de vários processos de invenção, a pensão especial, mensal, de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), como prêmio pelos seus trabalhos em prol do desenvolvimento do País.

Art. 2º

Correrão as despesas decorrentes da aludida pensão, por conta da verba orçamentária - Ministério da Fazenda - destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JÂNIO QUADROS Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1961

Lei nº 3.896 de 19 de Maio de 1961