Artigo 9º da Lei nº 3.893 de 2 de Maio de 1961
Cria o Curso de Arquitetura e Urbanismo na Escola de Engenharia da Universidade do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Dentro de 60 dias, a partir da promulgação da presente lei, o Poder Executivo enviará mensagem ao Congresso Nacional, propondo, na forma da Constituição Federal, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 6º e 8º.