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Artigo 7º da Lei nº 3.893 de 2 de Maio de 1961

Cria o Curso de Arquitetura e Urbanismo na Escola de Engenharia da Universidade do Paraná e dá outras providências.

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Art. 7º

Dentro de cento e vinte dias, a partir da publicação da presente lei, serão incluídas em Regimento Interno, as disposições reguladoras do funcionamento da Faculdade criada, de acôrdo com o Estatuto da Universidade de Santa Catarina.