Artigo 7º da Lei nº 3.893 de 2 de Maio de 1961
Cria o Curso de Arquitetura e Urbanismo na Escola de Engenharia da Universidade do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Dentro de cento e vinte dias, a partir da publicação da presente lei, serão incluídas em Regimento Interno, as disposições reguladoras do funcionamento da Faculdade criada, de acôrdo com o Estatuto da Universidade de Santa Catarina.