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Artigo 5º da Lei nº 3.893 de 2 de Maio de 1961

Cria o Curso de Arquitetura e Urbanismo na Escola de Engenharia da Universidade do Paraná e dá outras providências.

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Art. 5º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.239.400,00 (sete milhões, duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da presente lei sendo Cr$ 5.239.400,20 para Pessoal Permanente e Cr$ 2.000.000,00 para Material.