Artigo 4º da Lei nº 3.893 de 2 de Maio de 1961
Cria o Curso de Arquitetura e Urbanismo na Escola de Engenharia da Universidade do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Dentro de cento e vinte dias, a contar da data da publicação desta lei, serão incluídas no Regimento Interno, as disposições reguladoras do funcionamento do Curso ora criado, de acôrdo com o Estatuto da Universidade.