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Artigo 4º da Lei nº 3.893 de 2 de Maio de 1961

Cria o Curso de Arquitetura e Urbanismo na Escola de Engenharia da Universidade do Paraná e dá outras providências.

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Art. 4º

Dentro de cento e vinte dias, a contar da data da publicação desta lei, serão incluídas no Regimento Interno, as disposições reguladoras do funcionamento do Curso ora criado, de acôrdo com o Estatuto da Universidade.