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Artigo 2º da Lei nº 3.892 de 28 de Abril de 1961

Prorroga, até 31 de julho de 1961, o prazo a que se refere o art. 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.892 /1961