Lei nº 3.892 de 28 de Abril de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, até 31 de julho de 1961, o prazo a que se refere o art. 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É prorrogado, até 31 de julho de 1961, o prazo a que se refere o art. 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960 , que revigora a Lei número 1.522, de 26 de dezembro de 1951 , alterada pelas de nºs 3.084, de 29 de dezembro de 1956; 3.344, de 14 de dezembro de 1957; 3.415, de 30 de junho de 1958 e 3.590, de 22 de julho de 1959. (Vide Lei nº 3.590, de 1959) (Vide Lei nº 3.929, de 1961) (Vide Lei nº 4.016, de 1961)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jânio Quadros Castro Neves Arthur Bernardes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1961