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Artigo 2º da Lei nº 3.889 de 16 de Fevereiro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 86.286.924,00, para atender às despesas de qualquer natureza com a transferência do pessoal daquele Tribunal para Brasília.

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Art. 2º

O crédito a que se refere esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93, do Código de Contabilidade da União .

Art. 2º da Lei 3.889 /1961