Artigo 11 da Lei nº 3.885 de 2 de Fevereiro de 1961
Cria, no Ministério da Marinha, os Quadros Complementares dos Corpos da Armada, Fuzileiros Navais e Intendentes de Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo dentro dos 90 (noventa) dias subseqüentes.