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Artigo 2º da Lei nº 3.884 de 30 de Janeiro de 1961

Cria uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda proverá a referida Coletoria Federal com o pessoal indispensável à execução de seus trabalhos.

Art. 2º da Lei 3.884 /1961