Artigo 2º da Lei nº 3.884 de 30 de Janeiro de 1961
Cria uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda proverá a referida Coletoria Federal com o pessoal indispensável à execução de seus trabalhos.