Lei nº 3.884 de 30 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É criada uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

O Ministério da Fazenda proverá a referida Coletoria Federal com o pessoal indispensável à execução de seus trabalhos.

Art. 3º

Para atender às despesas de custeio e investimentos, decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil cruzeiros) assim discriminado:
Custeio: Cr$
Material de consumo e de transformação 10.000,00
Material Permanente 180.000,00
Serviços de Terceiros 70.000,00
Encargos Diversos 3.000,00
Investimentos:
Equipamentos e instalações 70.000,00

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1961