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Artigo 2º da Lei nº 3.878 de 30 de Janeiro de 1961

Altera a redação do § 4º do art. 41 do Decreto-lei nº 1.344, de 13 de junho de 1939, que modificou a legislação sôbre Bôlsas de Valores.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.878 /1961