Lei nº 3.878 de 30 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do § 4º do art. 41 do Decreto-lei nº 1.344, de 13 de junho de 1939, que modificou a legislação sôbre Bôlsas de Valores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
O § 4º do art. 41 do Decreto-lei nº 1.344, de 13 de junho de 1939 , passa a ter a seguinte redação: "§ 4º A Assembléia Geral, mediante proposta da Câmara Sindical, fixará anualmente os valores que, nas Caixas Comuns de Garantia e Previdência das Bôlsas Oficiais de Valores constituem o pecúlio dos Corretores (previdência) e o fundo de garantia, computando-se neste, obrigatòriamente, tôdas as quantias acumuladas atualmente à conta das Caixas, sob qualquer título".
JUSCELINO KUBITSCHEK Allyrio Salles Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961