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Artigo 9º da Lei nº 3.877 de 30 de Janeiro de 1961

Federaliza a Escola Superior de Veterinária, pertencente à Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 9º

Para cumprimento do disposto nesta lei é autorizada a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, dos créditos especiais de Cr$ 42.360.000,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), para Escolar Superior de Veterinária, pertencente à Universidade de Minas Gerais, sendo Cr$ 32.360.000,00 (trinta e dois milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros) para pessoal, e Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para material, encargos, serviços e equipamentos; e de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), para a Faculdade de Direito de Cuiabá, sendo Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para pessoal e Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para material, encargos, serviços e equipamentos.

Art. 9º da Lei 3.877 /1961