Artigo 8º da Lei nº 3.877 de 30 de Janeiro de 1961
Federaliza a Escola Superior de Veterinária, pertencente à Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura 43 (quarenta e três) cargos de Professor Catedrático, sendo 20 (vinte) para Escola de Veterinária da Universidade de Minas Gerais e 23 (vinte e três) para a Faculdade de Direito de Cuiabá.
Parágrafo único
Para execução de que determinam os arts. 1º e 7º desta lei, e 15 da de nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960 , são ainda criados 1 (um) cargo de Reitor, símbolo 2-C, 6 (seis) cargos de Diretor, símbolo 5-C, 7 (sete) funções gratificadas, símbolo 3-F, de Secretário, e 7 (sete) funções gratificadas, símbolo 22-F, de Chefe de Portaria.