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Artigo 5º da Lei nº 3.877 de 30 de Janeiro de 1961

Federaliza a Escola Superior de Veterinária, pertencente à Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os catedráticos e servidores aproveitados no serviço público federal contarão o respectivo tempo de serviço, para os efeitos do art. 192, da Constituição Federa l.

Art. 5º da Lei 3.877 /1961