Artigo 5º da Lei nº 3.877 de 30 de Janeiro de 1961
Federaliza a Escola Superior de Veterinária, pertencente à Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os catedráticos e servidores aproveitados no serviço público federal contarão o respectivo tempo de serviço, para os efeitos do art. 192, da Constituição Federa l.