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Artigo 4º da Lei nº 3.877 de 30 de Janeiro de 1961

Federaliza a Escola Superior de Veterinária, pertencente à Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 4º

Obedecidos os preceitos da legislação em vigor, o quadro do pessoal administrativo da Universidade de Minas Gerais será integrado pelos servidores da Escola Superior de Veterinária, legalmente nomeados ou admitidos até o dia 1º de setembro de 1960.

Art. 4º da Lei 3.877 /1961