Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 3.877 de 30 de Janeiro de 1961
Federaliza a Escola Superior de Veterinária, pertencente à Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É assegurado o aproveitamento dos professôres catedráticos efetivos, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Universidade de Minas Gerais.
Parágrafo único
Os professôres não aproveitados em caráter efetivo, na forma da legislação federal, poderão ser nomeados interinamente.