Artigo 2º da Lei nº 3.877 de 30 de Janeiro de 1961
Federaliza a Escola Superior de Veterinária, pertencente à Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Independentemente de qualquer indenização, e mediante inventário e escritura pública, são incorporados ao patrimônio da Universidade de Minas Gerais todos os bens móveis, imóveis, apólices e direitos pertencentes ou utilizados pelo estabelecimento referido no artigo anterior.