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Artigo 2º da Lei nº 3.877 de 30 de Janeiro de 1961

Federaliza a Escola Superior de Veterinária, pertencente à Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Independentemente de qualquer indenização, e mediante inventário e escritura pública, são incorporados ao patrimônio da Universidade de Minas Gerais todos os bens móveis, imóveis, apólices e direitos pertencentes ou utilizados pelo estabelecimento referido no artigo anterior.

Art. 2º da Lei 3.877 /1961