Artigo 11 da Lei nº 3.877 de 30 de Janeiro de 1961
Federaliza a Escola Superior de Veterinária, pertencente à Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.