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Artigo 11 da Lei nº 3.877 de 30 de Janeiro de 1961

Federaliza a Escola Superior de Veterinária, pertencente à Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 11

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei 3.877 /1961