Artigo 1º da Lei nº 3.877 de 30 de Janeiro de 1961
Federaliza a Escola Superior de Veterinária, pertencente à Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Escola Superior de Veterinária, a que se refere o Decreto número 112, de 4 de abril de 1935 , é integrada na Universidade de Minas Gerais, como unidade universitária, incluída na categoria constante do art. 3º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
Parágrafo único
A Escola mencionada neste artigo passa a denominar-se Escola de Veterinária da Universidade de Minas Gerais.