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Artigo 3º da Lei nº 3.876 de 30 de Janeiro de 1961

Concede ao Museu de Arte de São Paulo, durante cinco anos, a subvenção anual de Cr$25.000.000,00.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.876 /1961