Artigo 2º da Lei nº 3.870 de 30 de Janeiro de 1961
Isenta da tributação do impôsto do sêlo os contratos de financiamentos em que sejam mutuárias as sociedades cooperativas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.