Artigo 12 da Lei nº 3.868 de 30 de Janeiro de 1961
Cria a Universidade do Espírito Santo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O provimento efetivo dos cargos criados pelo art. 8º se fará por meio de concurso de títulos e de provas, realizados em estabelecimento congênere federal, a ser designado pela Diretoria do Ensino Superior, a esta cabendo a publicação dos editais, dentro do prazo de três anos a contar do primeiro provimento interino, e até que a Congregação disponha de base legal para a realização dêsse ato.