Artigo 2º da Lei nº 3.865 de 24 de dezembro de 1960
Torna extensivos aos funcionários dos Territórios Federais dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.