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Artigo 2º da Lei nº 3.864 de 24 de dezembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para auxiliar a construção do "Dormitório do Estudante". em Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

O crédito a, que se refere o artigo anterior será, entregue à União dos Estudantes do Amazonas, órgão representativo dos universitários amazonenses.

Art. 2º da Lei 3.864 /1960