Lei nº 3.864 de 24 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para auxiliar a construção do "Dormitório do Estudante". em Manaus, Estado do Amazonas.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Fica o Poder Executivo. autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para auxiliar a construção do "Dormitório do Estudante", em Manaus, Estado do Amazonas.
O crédito a, que se refere o artigo anterior será, entregue à União dos Estudantes do Amazonas, órgão representativo dos universitários amazonenses.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1960