Lei nº 3.864 de 24 de dezembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para auxiliar a construção do "Dormitório do Estudante". em Manaus, Estado do Amazonas.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo. autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para auxiliar a construção do "Dormitório do Estudante", em Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º

O crédito a, que se refere o artigo anterior será, entregue à União dos Estudantes do Amazonas, órgão representativo dos universitários amazonenses.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1960