Artigo 2º da Lei de 24 de Janeiro de 1961
Modifica dispositivos da Lei nº 2.686, de 19 de dezembro de 1955, que prorroga pelo prazo de 5 (cinco ) anos, o regime de subvenção às empresas de transportes aéreos estabelecido pela Lei nº 1.181, de 17 de agosto de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.