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Artigo 2º da Lei nº 3.862 de 24 de dezembro de 1960

Denomina Aeroporto Bartolomeu Lisandre o atual Aeroporto Municipal de Campos.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.862 /1960