Lei nº 3.862 de 24 de dezembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Aeroporto Bartolomeu Lisandre o atual Aeroporto Municipal de Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

É denominado Aeroporto Bartolomeu Lisandro o atual Aeroporto Municipal de Campos situado no 6º distrito dêsse Município, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1960