Artigo 15 da Lei nº 3.860 de 24 de dezembro de 1960
Aprova o plano de coordenação das atividades relacionadas com o carvão mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os contratos de financiamento previstos nesta lei serão isentos do impôsto de sêlo.
Aprova o plano de coordenação das atividades relacionadas com o carvão mineral.
Acessar conteúdo completoOs contratos de financiamento previstos nesta lei serão isentos do impôsto de sêlo.