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Artigo 9º da Lei nº 3.858 de 23 de dezembro de 1960

Cria a Universidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Estatuto da Universidade será aprovado por decreto do Presidente da República, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei.

Art. 9º da Lei 3.858 /1960