Artigo 9º da Lei nº 3.858 de 23 de dezembro de 1960
Cria a Universidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Estatuto da Universidade será aprovado por decreto do Presidente da República, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei.