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Artigo 8º da Lei nº 3.858 de 23 de dezembro de 1960

Cria a Universidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 8º

Mediante proposta do Conselho Universitário e aprovação do Ministério da Educação e Cultura, poderá ser agregado à Universidade de Juiz de Fóra (U.J.F.) - ou dela desagregado - estabelecimento de ensino superior.

Art. 8º da Lei 3.858 /1960