Artigo 8º da Lei nº 3.858 de 23 de dezembro de 1960
Cria a Universidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Mediante proposta do Conselho Universitário e aprovação do Ministério da Educação e Cultura, poderá ser agregado à Universidade de Juiz de Fóra (U.J.F.) - ou dela desagregado - estabelecimento de ensino superior.