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Artigo 7º da Lei nº 3.858 de 23 de dezembro de 1960

Cria a Universidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam revogadas as Leis nº 2.152, de 30 de dezembro de 1953 , nº 2.153, de 30 de dezembro de 1953 , nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , no que se refere à concessão de subvenção à Escola de Engenharia de Juiz de Fóra.

Art. 7º da Lei 3.858 /1960