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Artigo 6º da Lei nº 3.858 de 23 de dezembro de 1960

Cria a Universidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 6º

Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 44.784.200,00, sendo: para pessoal permanente, Cr$ 28.452.000,00; para pessoal extranumerário, Cr$ 3.412.200,00; para material, Cr$ 12.000.000,00, para outros encargos, Cr$ 200.000,00; e, para funções gratificadas, Cr$ 720.000,00.

Art. 6º da Lei 3.858 /1960