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Artigo 5º, Alínea d da Lei nº 3.858 de 23 de dezembro de 1960

Cria a Universidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 5º

Para execução do disposto nesta lei, ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura:

a

para a Reitoria da Universidade de Juiz de Fóra (U.J.F.), um cargo de Reitor CC-3, uma função gratificada de Secretário FG-3, e uma de Chefe de Portaria, FG-7;

b

para a Faculdade de Direito, 22 (vinte e dois) cargos de Professor Catedrático, padrão O;

c

para a Faculdade de Medicina, 34 (trinta e quatro) cargos de Professor Catedrático, padrão O;

d

para a Faculdade de Farmácia e Odontologia, 24 (vinte e quatro) cargos de Professor Catedrático, padrão O;

e

para a escola de Engenharia, 36 (trinta e seis) cargos de Professor Catedrático, padrão O;

f

Para a Faculdade de Ciências Econômicas, 22 (vinte e dois) cargos de Professor Catedrático, padrão O; e

g

5 (cinco) funções gratificadas de Diretor, FG-1, 5 (cinco) de Chefe de Portaria, FG-7, distribuídas igualmente entre os estabelecimentos ora federalizados.

Parágrafo único

Os cargos referidos na letra "c" dêste artigo serão, a partir da vigência desta lei, reduzidos - progressivamente, a 18 (dezoito), à medida que se forem vagando, por extinsão das respectivas cátedras, na forma a ser prevista no Regimento da Faculdade de Medicina da Universidade de Juiz de Fóra (U.J.F.).

Art. 5º, d da Lei 3.858 /1960