Artigo 2º, Alínea b da Lei nº 3.858 de 23 de dezembro de 1960
Cria a Universidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Universidade de Juiz de Fóra (U.J.F.) será constituída os seguintes estabelecimentos de ensino superior, já reconhecidos e que são federalizados por esta lei:
a
Faculdade de Direito de Juiz de Fóra;
b
Faculdade de Medicina de Juiz de Fóra;
c
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Juiz de Fóra;
d
Escola de Engenharia de Juiz de Fóra; e
e
Faculdade de Ciências Econômlcas de Juiz de Fóra.
Parágrafo único
Os estabelecimentos mencionados nêste artigo passam a denominar-se, respectivamente, Faculdade de Direito, Faculdade de Medicina, Faculdade de Farmácia e Odontologia, Escola de Engenharia e Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Juiz de Fóra.