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Artigo 2º, Alínea b da Lei nº 3.858 de 23 de dezembro de 1960

Cria a Universidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Universidade de Juiz de Fóra (U.J.F.) será constituída os seguintes estabelecimentos de ensino superior, já reconhecidos e que são federalizados por esta lei:

a

Faculdade de Direito de Juiz de Fóra;

b

Faculdade de Medicina de Juiz de Fóra;

c

Faculdade de Farmácia e Odontologia de Juiz de Fóra;

d

Escola de Engenharia de Juiz de Fóra; e

e

Faculdade de Ciências Econômlcas de Juiz de Fóra.

Parágrafo único

Os estabelecimentos mencionados nêste artigo passam a denominar-se, respectivamente, Faculdade de Direito, Faculdade de Medicina, Faculdade de Farmácia e Odontologia, Escola de Engenharia e Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Juiz de Fóra.

Art. 2º, b da Lei 3.858 /1960